1Políticas de uso da Plataforma EAD
Políticas de Uso da Plataforma
12 págs.
Contrato do Aluno
5 págs.
2Introdução
Apresentação do Suporte Técnico
07:28
319/08/19 - Segunda-feira
Mapeamento Aéreo com Drones e Meio Ambiente
01:04:18
Planejamento de Voos em Áreas Ambientais
01:01:06
420/08/19 - Terça-feira
Processamento Básico - Área Ambiental
01:04:42
Manipulação da base Cartográfica no Qgis
58:58
521/08/19 - Quarta - Feira
Monitoramento de Área de Preservação Permanente (APP)
54:58
Experiência da Implementação do drone na Empresa
01:05:11
622/08/19 - Quinta - Feira
Mapeamento de recursos Naturais Marinhos
58:30
Laudo de Caracterização da Vegetação e Ambiental
01:03:33
723/08/19 Sexta- Feira
Averbação de Reserva Legal
59:18
Quanto preciso investir?
59:58
8Bônus
Planejamento e Metas: Tire seu projeto do papel
01:11:35
Topografia do Futuro - Do zero ao cadastro no Ministério da Defesa
01:27:05
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS LIVRES MODALIDADE ONLINE
CONTRATADA: DRONENG ENGENHARIA LTDA, empresa de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº. 21.026.074/0001-77, sediada na Avenida Manoel Goulart, nº. 505, sala 44, Centro, CEP 19010-270, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social,
CONTRATANTE: Aluno(a) devidamente inscrito(a) e identificado(a) no requerimento de matrícula e ficha cadastral disponibilizados na plataforma digital do Contratado (http://cursos.droneng.com.br), para modalidade de Curso Livre Online EAD.
Pelo presente Instrumento Particular as partes resolvem firmar o presente Contrato Prestação de Serviços Educacionais – Cursos Livres (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernente ao Curso Livre On-line (EAD) nos padrões propostos pela Contratada, escolhido pelo Contratante e disponível na plataforma de ensino da parte, conforme previsto na sua ficha de inscrição, no seu requerimento de matrícula e demais avenças comerciais praticadas pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA
2.1. O Contratante requer, neste ato, confirmação de sua matrícula no curso escolhido, conforme dados preenchidos na inscrição do curso, aceitando integralmente todas as Normas do Curso, Política de Uso, Política de Direitos Autorais, Política de Privacidade, Manual do Aluno e demais obrigações constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
2.1.1 O Contratante manifesta expressamente, com a assinatura do contrato e concordância “li e concordo” pela plataforma, que aceita e adere as políticas acima indicadas e condições de uso da Contratada (http://www.droneng.com.br/termos-de-uso).
2.1.2. Caso o Contratante não aceite algum dos termos deve entrar em contato imediatamente com a Contratada para tratamento de sua oposição e tentativa de solução do caso, sem o qual não poderá continuar com o pedido de confirmação de matrícula.
2.2. O Contratante declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:
a) Preenchimento do Requerimento de Matrícula disponibilizado ao Contratante e aceite deste Contrato, o que representará sua intenção de contratar os serviços;
b) Apuração, pela Contratada, acerca da existência de apontamentos nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito e/ou existência de parcelas inadimplidas pelo Contratante relacionadas a qualquer outro contrato firmado junto à Contratada.
2.2.1. Verificada a inexistência ou existência de qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 2.2 supra, poderá o Contratado não concluir o procedimento de matrícula e, portanto, a celebração do presente contrato. Caso tenha ocorrido qualquer pagamento do Contratante à Contratada, este procederá pela devolução do valor pago em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo Contratante conforme previsto na Cláusula 5.
2.2.2. Na hipótese de não serem preenchidas as vagas mínimas para execução do curso ou do treinamento, o presente contrato será automaticamente rescindido e as partes contratantes exoneradas de suas obrigações.
2.2.3. Feita a matrícula, antes de iniciar o curso, poderá o Contratante solicitar alteração de modalidade de curso por meio de um adendo contratual, desde que preenchidos os requisitos e quitadas as obrigações.
2.3. A efetividade da matrícula ocorrerá se preenchidos os requisitos da matrícula e confirmado o pagamento avençado.
2.3.1. As aulas do curso escolhido pelo Contratante serão liberadas automaticamente após a confirmação de pagamento e da matrícula, e ficará disponível para a visualização durante o período descrito na página do curso e até um ano. Após o período contratado, o acesso ao curso online poderá ser suspenso automaticamente pela plataforma de ensino, respeitando o período máximo de um ano.
2.4 O Contratante é o único responsável pelas informações por ele fornecidas no momento de seu cadastro ou matrícula, estando ciente que a Contratada não se responsabiliza por informações incorretas ou inverídicas apresentadas pelo Contratante, o qual será responsável também por manter atualizadas todas as informações pessoais e de contato fornecidas, especialmente seu e-mail, telefone e endereço.
2.5. Ao realizar a inscrição do curso desejado o Contratante declara ter prévio e pleno conhecimento de todos os termos e condições do curso escolhido, seu conteúdo programático, carga horária, tempo de acesso ao curso, professores, plataforma, formas de pagamento, certificados e do suporte técnico disponibilizados pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1. O valor total do curso compõe-se do valor do curso, do custo da operação e do valor dos materiais disponibilizados, estipulados na apresentação de cada curso, que poderão ser pagos à vista ou em parcelas, no vencimento lançado, das seguintes formas:
a) À vista, através do meio de pagamento escolhido;
b) Parcelado via cartão de crédito ou boleto bancário;
3.2. Caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas será acrescido, à parcela devida, multa moratória no importe de 5% (dois por cento) sobre o principal, correção monetária e juros no importe de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculado pro rata die, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
3.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá a Contratada, cumulativamente:
a) Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias;
b) Protestar o título executivo extrajudicial e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o Contratado e o Responsável Financeiro arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança, calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas, honorários e despesas extrajudiciais e judiciais;
c) Impedir a frequência do Contratante e/ou bloquear a senha de acesso a plataforma do curso;
d) Impedir o Contratante de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos;
e) Rescindir este Contrato.
3.4. Comprovado pelo Contratante o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a Contratada requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3.5. Qualquer desconto eventualmente concedido ao Contratante terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos.
3.6. Caso o Contratante tenha optado pelo uso de cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara desde já ciente de que o Contratado não possui informações acerca da data de fechamento da fatura e, portanto, não se responsabilizam pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o Contratante consultar previamente a emissora de seu cartão de crédito.
3.7. O Contratante autoriza o Contratado, o Consultor de Vendas, prestador de serviço financeiro ou Escritório de Cobrança/Contabilidade a emitir boleto bancário ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento e, se vencidas e não pagas, serão acrescidas das implicações previstas nesta cláusula e seus parágrafos, a qual poderá ser protestada e cobrada extra ou judicialmente, cabendo ao Contratante o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, se assim desejar.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula e permanece em vigor até a quitação de todas as prestações pecuniárias compromissadas.
4.2. O prazo de vigência do contrato não se confunde com o “Período do Curso”. Por Período do Curso compreende-se o período no qual o Contratante terá acesso a plataforma e acesso à área do curso para assistir as aulas dentro do limite de carga horária definida para o curso.
4.2.1. Carga Horária representa o total de aulas ministradas no Curso, que será indicada no Requerimento de Matrícula e/ou no Descritivo do Curso.
4.2.2. Qualquer material disponibilizado pelo Contratado além da Carga Horária será considerado mera liberalidade e não representa obrigação de manter disponível por qualquer prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEMBOLSO E DA RESCISÃO
5.1. O Contratante poderá desistir do curso contratado no prazo de até 07 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, hipótese na qual será restituído 100% (cem por cento) do valor pago.
5.2. Caso a desistência seja formalizada após o prazo de 07 (sete) dias da confirmação do pagamento o Contratado se reserva no direito de retenção do montante equivalente à 30% (trinta por cento) do valor total pago a título de multa contratual e de absorção de custos operacionais.
5.3. Não haverá reembolso total ou parcial por desistência ou arrependimento após 30 (trinta) dias da confirmação do pagamento, visto que grande parte dos cursos tem prazo inferior a 30 (trinta) dias, e assim o Aluno/Contratante poderia se beneficiar do material e depois desistir sem nenhum encargo. Essa orientação serve também para justificar a retenção da cláusula 5.2.
5.4. A desistência, independente do momento, deverá ser formalizada por escrito pelo Contratante e enviada para o e-mail do Contratado: administrativo@droneng.com.br.
5.5. Havendo pedido de desistência do curso contratado, seja pela cláusula 5.1 e/ou 5.2, a Contratada terá até 10 (dez) dias úteis, a partir do pedido formal entregue à Contratada, para efetuar o reembolso, mediante apresentação de comprovante de pagamento, seguindo os procedimentos de cada modalidade de pagamento, via cartão de crédito, compensação bancária ou outro.
5.5.1. Na hipótese de inconsistência dos documentos e dados bancários fornecidos pelo Contratante, haverá novo marco inicial a ser computado.
5.6. Eventuais créditos do Contratante, decorrentes de pagamento a maior ou em duplicidade, poderão ser compensados, a critério exclusivo da Contratada, contra quaisquer débitos do Contratante, independentemente de aviso prévio, nos termos do art. 368 do Código Civil Brasileiro.
5.7. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo Contratante poderá a Contratada rescindi-lo, ficando o Contratante impedido de ter acesso ao curso, sendo bloqueada sua senha de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao Contratante.
5.8. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a Contratada poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o Contratante use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
5.9. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Contratante a qualquer tempo, ficando este obrigado a pagar, além dos valores referentes à carga horária ou das aulas ministradas, conforme o caso, a multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
5.10. Alunos/Contratantes já confirmados para início do curso, mas que este não pode ser iniciado por motivos de caso fortuito e/ou força maior, poderão, com aceite da Contratada, solicitar alteração do curso ou treinamento mediante adendo contratual, desde que preenchidos os requisitos dos contratos.
5.11. Na hipótese de cancelamento do curso pela Contratada, o(s) valor(es) pago(s) pelo Contratante será(ão) restituído(s), mediante apresentação pelo do(s) comprovante(s) de pagamento, à luz da Cláusula 5.5.
5.12. Na hipótese de o Contratante solicitar alteração de turma, permanecendo na mesma modalidade de curso, caso tenha algum imprevisto ou precise remarcar, poderá fazê-lo apenas uma vez sem nenhuma cobrança adicional. Para as demais alterações de turma, a partir da segunda alteração, será cobrada uma taxa referente aos custos operacionais da modificação que é equivalente a R$ 100,00 (cem reais) a cada pedido de alteração.
5.13. Caso o início do curso seja adiado ou alterada a forma de realização das aulas, desde que não haja lesão direta ou prorrogação por mais de 30 (trinta) dias, o Contratante poderá aguardar a nova data de início das aulas ou requerer a rescisão do contrato. Se optar pela rescisão deverá solicitar o cancelamento conforme procedimento indicado na Cláusula 5.5.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar adequadamente os serviços descritos na cláusula 1;
b) Viabilizar login e senha de acesso a plataforma ao Contratante;
c) Fornecer certificado de conclusão do curso ao Contratante com seus dados e a descrição do curso escolhido com respectiva carga horária, quando ofertado no descritivo do curso, desde que atestada as obrigações do aluno e resultado satisfatório em teste final, quando houver;
d) Prestar informações necessárias e esclarecer as dúvidas dos Contratantes durante a vigência do contrato.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Previamente à solicitação de matrícula no curso, analisar o descritivo do curso a fim de avaliar se possui qualificação técnica, profissional e/ou grau de instrução suficientes para a capacitação pretendida;
b) Efetuar o pagamento do curso ou treinamento;
c) Para acesso aos conteúdos, possuir equipamentos e softwares atualizados que preencham requisitos mínimos de qualidade com indispensável acesso à internet compatível;
d) Disponibilizar para a Contratada um e-mail válido e um telefone para contato;
e) Fornecer todas as informações e documentações necessárias para a efetivação da matrícula;
f) Manter todos os seus dados cadastrais atualizados, com informações verídicas e de fácil comprovação;
g) Zelar pela confidencialidade de sua senha e login de acesso a plataforma digital;
h) Fazer o uso de todo material didático exclusivamente em âmbito privado, não reproduzir sob qualquer forma o material, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contrata e terceiros, nos termos da Lei 9.609/1998 e da Lei 9.610/1998 por violação de propriedade intelectual e de direitos autorais;
i) Não utilizar de meios ou técnicas de invasão ou violação de segurança da plataforma digital da Contratada ou de outros usuários da Contratada;
j) Não permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao curso;
k) Abster-se de utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
l) Privar-se de agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados;
m) Não enviar mensagens ou adotar posturas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
6.3. O descumprimento das obrigações é oponível somente a quem foi atribuído o ônus, arcando com os custos e perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
7.1. As aulas serão disponibilizadas na modalidade contratada, conforme curso escolhido pelo Contratante no Requerimento de Matrícula, com acesso à plataforma durante o Período do Curso, até sua disponibilidade ou atualização, quando será retirado da plataforma.
7.1.1 O Contratante está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes recursos próprios, a saber: a) Sistema Operacional (Windows, Mac ou Linux), b) Navegador que melhor se adapte ao curso e ao sistema operacional, c) Placa de Vídeo, d) Placa de som, e) Acessórios: webcam, fone de ouvido e microfone.
7.1.2 O Contratante está ciente que é totalmente responsável por providenciar todos os materiais necessários para assistir as aulas, bem como também é responsável por baixar todo conteúdo disponível ou softwares abordados nos cursos.
7.2. A utilização de ferramentas pedagógicas disponibilizadas pelo Contratado ao Contratante, em seu ambiente virtual de aprendizagem como: a) material de apoio; b) aulas complementares; c) atividades e testes; d) questões; e) central de dúvidas; f) emissão de declarações e certificados ou outras que vierem a ser desenvolvidas, deverá observar as regras próprias de cada curso e da administração geral da Contratada.
7.3. A Contratada poderá, a qualquer tempo alterar a distribuição das disciplinas, carga horária em cada disciplina, datas das aulas, professores, conteúdo programático do curso e até mesmo a carga horária final, de modo a atender as particularidades de cada curso, assim como para garantir que o planejamento pedagógico se mantenha sempre atual e aderente aos objetivos do curso.
7.4. Após a efetivação da matrícula, a Contratada disponibilizará acesso a plataforma, cujo acesso será restrito e se dará por meio de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível.
7.4.1. A senha poderá ser alterada pelo Contratante.
7.4.2. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado, podendo sendo bloqueada, após expirado o prazo previsto para duração do curso ou identificada tentativa de ataque cibernético ao sistema.
7.4.3. Não é permitido o acesso à plataforma de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular ou qualquer outra tecnologia).
7.4.4. A senha é de uso pessoal e intransferível do Contratante, que responderá pela utilização indevida dela e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha sua exclusiva responsabilidade.
7.6. O Contratante é responsável pelo sigilo de seu acesso na plataforma, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais.
7.7. No uso de “fotografia” pessoal na plataforma e nome, bem como participação em ferramentas pedagógicas de grupos (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o Contratante manter conduta compatível com a vida acadêmica e respeito com os demais.
7.8. Todo o conteúdo disponibilizado para o curso, seja por escrito, ebook, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, são de propriedade exclusiva da Contratada e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, de uso exclusivo do Contratante, nos termos do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O Contratante concorda com a colheita dos seus dados pessoais fornecidos, autorizando a Contratada a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste contrato e para vinculação comercial privada nas empresas parceiras, YouTube, Blog e demais plataformas livres, com objetivo de integração de plataformas, análises de marketing, vendas, análise de alcance e anúncios, desde que não exponha dados sensíveis do Contratante ou vexatórios.
8.2. A Contratada se compromete, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso, aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
8.3. A Contratada se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do Contratante de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
8.4. O Contratante concorda que seus dados pessoais poderão ser transferidos pela Contratada para fins de:
8.4.1 Gestão contabilística, fiscal, bancária e administrativa;
8.4.2. Gestão de recursos humanos;
8.4.3. Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias, inclusive de Portarias de qualquer ente público ou fiscal;
8.4.4. Participação em sorteios, premiações, grupos, fóruns, programas, podcasts, congressos e outros eventos digitais ou presenciais;
8.4.5. Divulgação de alunos dos cursos e evolução profissional;
8.4.6. Publicidade da Contratada de forma geral.
8.5. O Contratante declara que teve conhecimento e concorda com a Política de Proteção de Dados e Política de Privacidade disponibilizados pela Contratada em sua plataforma, aderindo aos seus termos com a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1. O Contratante reconhece e concorda o alcance da internet e da legislação brasileira e orientações globais a respeito da política de privacidade e política de proteção aos direitos autorais.
9.2. O Contratante declara estar ciente de que é proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material disponibilizado pelo Contratado, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá-los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, e-mails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.609/98 e da Lei 9.610/1998, sem prejuízo das perdas e danos.
9.3 Considera-se violação aos Direitos Autorais copiar, reproduzir, vender, comercializar, transcrever, transmitir, onerosa ou gratuitamente qualquer material, lista, logo, conteúdo, imagem, método ou procedimento criado e desenvolvido de propriedade e uso exclusivo da Contratada.
9.4 A violação dos Direitos Autorais será punida com aplicação de cobrança do valor do material reproduzido, transmitido, copiado ou distribuído, cumulativamente com demais penalidade e apuração da lei, além de perdas e danos gerados.
9.5. O Contratante declara que teve conhecimento e concorda com a política de Propriedade Intelectual e de Direitos Autorais disponibilizados pela Contratada em sua plataforma, aderindo aos seus termos com a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado a Contratada, comprovadamente recebido e deferido por esta.
10.2. O Contratante declara ter lido previamente este contrato, a descrição completa do curso e demais políticas disponíveis na plataforma, concordado com todos os seus termos e condições, podendo os referidos documentos serem unilateralmente modificado pela Contratada.
10.3. O Contratante é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
10.4. O Contratante será responsável pelo ressarcimento de danos materiais e morais que, culposa ou dolosamente, causar a Contratada ou a terceiros.
10.5. Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo Contratante ao terceiro.
10.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
10.7. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
10.8. O Contratante ingressante em quaisquer cursos ou treinamentos da Contratada declara estar ciente de que não será beneficiário de eventuais descontos concedidos por lei ou por qualquer outro ato normativo em suas mensalidades, seja por motivo superveniente ou em razão de pandemia.
10.9. O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III da Lei 13.105/2015, e submetendo a execução específica.
10.10. As partes contratantes elegem o Foro da comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato, excluindo qualquer outro.